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Gladson Cameli sanciona LDO do Estado com gastos de R$ 6,7 bilhões para 2021

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Nesta sexta-feira, 24, o governador Gladson Cameli sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do governo do Acre de 2021, na edição do Diário Oficial.

A LDO é a movimentação de créditos orçamentários e recursos financeiros para contrapartida de convênios, contratos, operações de crédito será executada mediante anuência da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG.

A LOA para o exercício de 2021 deverá estar em conformidade com a estrutura organizacional-administrativa dos órgãos e entidades que integram a administração direta e indireta do Estado.

As metas e prioridades consignadas na LOA, através das ações (projetos, atividades e operações especiais) para o exercício de 2021 deverão estar estritamente em conformidade com a plataforma de planejamento governamental, delineadas no art. 2º desta lei.

A LOA para o exercício de 2021 conterá dispositivos para adaptar as receitas e despesas e os limites de execução orçamentária e financeira aos efeitos econômicos.

O orçamento total para 2021, será de R$ 6,7 bilhões. As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no montante global de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) da previsão de recursos da receita tributária estimada no projeto de lei orçamentária de 2021, sendo que cinquenta por cento, R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), serão destinados às ações e serviços públicos de educação, saúde e segurança pública e o restante destinados em quaisquer áreas.

Ficam desvinculados de órgão, fundo ou despesa 30% (trinta por cento) das receitas estaduais relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados, seus adicionais e respectivos acréscimos legais e outras receitas correntes.

O Governador do Estado regulamentará o disposto no caput através de decreto, observados os procedimentos e os limites previstos, respectivamente, na Lei Orçamentária Anual e na Constituição Federal. Não poderão ser incluídas na LOA e suas alterações, despesas à conta de investimentos em regime de execução especial, ressalvados.

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