Presidente também não concordou com distribuição de máscaras pelo governo e imposição de multas para quem descumprir regras
O presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que determina o uso obrigatório de máscaras em público enquanto durar a pandemia do novo coronavírus. Bolsonaro, no entanto, vetou um trecho que obrigava a utilização da máscara em estabelecimentos comerciais, templos religiosos e instituições de ensino. O presidente também vetou a imposição de multas para quem descumprir as regras e a obrigação do governo de distribuir máscaras para os mais pobres. Esses vetos, no entanto, não anulam legislações locais que já estabelecem a obrigatoriedade do uso da máscara. O texto foi publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial da União (DOU).
A proposta, aprovada na Câmara e no Senado, determina que é obrigatório cobrir a boca e o nariz com máscaras em “espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos”, incluindo ônibus e veículos de transporte por aplicativo. Empresas de transporte público podem impedir a entrada de passageiros que não estejam cumprindo as regras.
Foi vetado, contudo, o trecho que também incluía na lista “estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas”.
Em transmissão em redes sociais realizada na quinta-feira, Bolsonaro já havia adiantado que vetaria o trecho, alegando que havia a possibilidade de alguém ser multado por estar sem máscara dentro de sua própria casa. No entanto, a Câmara havia informado que não há nada no texto que leve à interpretação de que a máscara seria obrigatória dentro de casa e que a lei permitiria invasão domiciliar para eventual fiscalização.
— Hoje foram vários vetos a um projeto de lei que falava sobre o uso obrigatório de máscaras, inclusive dentro de casa. Eu vetei, né? Ninguém vai entrar na tua casa pra te multar. Eu mesmo, aqui, poderia ser multado agora porque eu tô sem máscara — disse Bolsonaro na quinta-feira.
Na justificativa do veto enviada ao Congresso, Bolsonaro disse que a ação foi sugerida pelo Ministério da Justiça, que entendeu que “demais locais fechados” é termo muito abrangente e “incorre em possível violação de domicílio”. O presidente também alegou não ser possível vetar apenas trechos de um dispositivo. Por isso, argumentou, todo o incisivo foi vetado, inclusive as partes que falam em comércios, templos religiosos e escolas.
Entretanto, a Secretaria-Geral da Mesa (SGM) da Câmara explicou que o dispositivo “demais locais fechados” se refere, como definido pelo projeto, a “espaços públicos e privados acessíveis ao público”, e jamais domicílios.
O Globo