Os fatos ocorreram no dia 16 de junho de 2019, no Ramal Abib Cury, zona rural de Bujari
O Juízo da Vara Criminal de Bujari condenou um grupo por latrocínio e associação criminosa. Cinco jovens invadiram uma chácara e arrombaram a casa para subtrair dinheiro e um rifle que havia no local. No entanto, a empreitada não saiu como planejado e os réus mataram uma senhora com mais de 60 anos de idade.
Durante o julgamento, ficou claro que o motivo determinante para o cometimento desse delito foi a intenção de roubar a arma de fogo para a prática de novos crimes. Um dos réus trabalhou na propriedade e premeditou a ação junto com seus amigos. Todos registraram a confissão espontânea.
De acordo com a sentença, a maior pena foi estipulada em 47 anos, um mês, 15 dias de reclusão e 380 dias-multa, para o homem que possuía dois processos transitados em julgado. A segunda maior pena também foi para outro réu que possuía uma condenação criminal, por isso a pena foi dosada em 44 anos, oito meses e 308 dias-multa.
Os demais não tinham maus antecedentes criminais, assim dois tiveram a pena estipulada em 42 anos, dois meses e 15 dias de reclusão, mais 235 dias-multa, para cada um, pois foi computada a atenuante de pena, porque possuem menos de 21 anos de idade. O último foi condenado a em 39 anos e nove meses de reclusão e 161 dias-multa. A sentença foi publicada na edição n° 6.625 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 102-112).
De acordo com os autos, uma das vítimas foi rendida, e, em seguida, a mulher foi morta quando apareceu e disse: “o que está acontecendo?”. Então, eles subtraíram uma bolsa, dispararam a arma de fogo e fugiram. Na bolsa havia apenas um celular, documentos e a quantia de R$ 200, em dinheiro.
Uma das testemunhas era irmã de um dos acusados. Ela contou detalhes da ação criminosa, mas, dias depois de ter prestado depoimento na delegacia, foi espancada até a morte. “Inclusive encontrando-se tal fato sob investigação para saber se a motivação de sua morte não foi justamente por ter passado essas informações a autoridade policial, fato é, que foi a partir de suas informações que se chegaram a prisão dos acusados”, destacou o juiz de Direito Manoel Pedroga.
Ao analisar o mérito, o magistrado assinalou que o resultado da ação criminosa provocou terror e medo, mas além disso deixou sequelas traumáticas, “principalmente no viúvo e no filho, que na situação também eram vítimas, por presenciarem os fatos que amargarão ad eternum”.
Na decisão, foi negado a todos o direito de recorrer em liberdade. Um dos réus encontra-se foragido, no entanto contratou advogado para representa-lo.
Ascom Tj