Um grupo representando os proprietários de motéis de Cruzeiro do Sul divulgou uma nota nas redes sociais, onde solicita a reabertura e funcionamento dos estabelecimentos no município. Os empresários alegam que os locais foram fechados desde a publicação do 1º decreto, e desde então os compromissos mensais como pagamento de funcionários, encargos e demais impostos continuam sendo cobrados.
Os proprietários dos motéis alegam que os locais já são considerados de funcionamento restritivo, e que no decreto do estado nº 5.496/2020, item 18; do dia 03/07/2020, hotéis, pousadas, motéis e similares, se enquadram na mesma categoria; podendo reabrir com capacidade limitada a 30%.
Eles reiteram que com a pandemia todos os cuidados com a higienização aumentaram, sendo adotadas as medidas impostas pela OMS, como: limpeza dos quartos com álcool e água sanitária, esterilização de toalhas e roupas de cama, isolamento de piscinas ou hidromassagem, disponibilização de álcool em gel para clientes e uso de EPI’s pelos funcionários.
O Prefeito Ilderlei Cordeiro explicou que a prefeitura já está com o plano de reabertura das atividades, que foi apresentado para o Ministério Público (MP/AC), para representante de academias, representante de motéis, representante da associação comercial e outras atividades que estiveram na reunião que ocorreu há uns 10 dias. “Estou apenas esperando a inauguração da ala do Hospital para colocar o plano em execução”, explicou.
Veja a nota na íntegra.
Os representantes de motéis da cidade, vem diante deste veículo de imprensa fazer alguns questionamentos e buscar esclarecimentos das autoridades competentes, pois desde o início da pandemia quando foi publicado o 1º decreto restringindo as atividades comerciais no município, os motéis foram fechados. Porém, desde então continuamos com nossos compromissos mensais, como: pagamentos de funcionários, encargos e impostos.
Após 03 meses onde se vinham postergando a cada 15 dias a reabertura, está se tornando insustentável do ponto de vista financeiro a manutenção da atividade comercial, pois não tem-se mais renda para arcar com os salários dos funcionários e compromissos mensais como: energia e fornecedores.
No decreto do estado nº 5.496/2020, item 18; do dia 03/07/2020, hotéis, pousadas, motéis e similares, se enquadram na mesma categoria; podendo reabrir com capacidade limitada a 30% do total. Em geral, a atividade comercial do município foi restabelecida de forma parcial. Entretanto, apenas a categoria moteleira vem sofrendo diariamente com fiscalizações da prefeitura, com vistorias e multas.
De modo geral, as atividades nos motéis já têm atividade restrita, onde não existe aglomeração ou contato entre cliente/funcionário. Com a pandemia os cuidados com higienização foram triplicadas; sendo adotadas as medidas impostas pela OMS, como: limpeza dos quartos com álcool e água sanitária, esterilização de toalhas e roupas de cama, isolamento de piscinas ou hidromassagem, disponibilização de álcool em gel para clientes e uso de EPI’s pelos funcionários.
Juruá Online