Juíza condena vereador de Porto Acre por gesto obsceno e discriminação de gênero

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A juíza de Direito, Ivete Tabalipa, condenou o vereador de Porto Acre, João Paulo Guimarães, por ofender uma servidora pública com gesto obsceno e atitude machista. Em sentença assinada dia 3 de junho, a juíza condenou o parlamentar ao pagamento de R$ 5 mil reais por danos morais à servidora H.P.O. depois da moça tê-lo acusado de dizer que ela não passou em um determinado concurso por não ter usado o “ Q.I” e feito um gesto com as mãos em forma de triângulo, indicando que a vítima não teria usado a genitália para conseguir aprovação.

Na sentença, a magistrada diz que “a liberdade de expressão não alberga o caso dos autos, no qual houve discriminação de gênero, conduta que viola a Constituição (art. 5º), pois atingiu a imagem da mulher, e é passível de reparação”.

Segundo a denunciante, o caso teria acontecido dia 13 de agosto de 2019 quando ela estava em seu ambiente de trabalho conversando com dois colegas que a questionaram porque ela não foi aprovada em um concurso e nesta ocasião o vereador fez o comentário que gerou a condenação.

“Um colega lhe perguntou o porquê de ela não ter sido classificada em um determinado processo seletivo, e o reclamado teria respondido, perguntando se ela havia levado o “QI” fazendo gesto com as mãos em forma de triângulo, aparentando uma vagina. Narrou que a situação a deixou envergonhada e psicologicamente abalada”, diz trecho da sentença.

A juíza diz em outro trecho da sentença que a conotação usada pelo parlamentar foi sexual.

“O gesto e as palavras trazem evidente conotação sexual principalmente por ser apontada à mulher. Não é incomum mulheres no mundo inteiro serem questionadas pela sua competência e sua capacidade em se qualificar ou ser escolhida em algo profissionalmente. O reclamado ao falar sobre o “Q.I” aduziu que a reclamante deveria oferecero seu QI, indicando que sua classificação poderia ter ocorrido se a mesma oferecesse seu corpo, o que indica que ela não teria inteligência suficiente para se classificar”, diz.

A magistrada segue dizendo que a despeito das discriminações impostas o Acre têm mulheres à frente do seu tempo e cita como exemplos a desembargadora Eva Evangelista e Iolanda Fleming.

“No nosso estado temos exemplos de mulheres de fibra, a frente de seu tempo, e que encararam e superaram discriminações: Em 1986, Iolanda Fleming se tornou a primeira mulher a governar um estado brasileiro. A primeira juíza a presidir um Tribunal Superior no Brasil deu-se no Estado do Acre e coube à desembargadora Eva Evangelista de Araújo Souza, no comando do Tribunal de Justiça do Estado, no biênio 1987/19893. Ou seja, há muitos que respeitam a mulher acreana, e nesse contexto considero acreana a mulher que vive no Acre, e que muitos outros defensores e respeitadores venham fazer coro e lutar por um Acre melhor, por um Brasil melhor, onde as mulheres não sofram discriminação somente por serem mulheres. Anoto que, com mais intensidade nestes tempos de pandemia, os valores morais devem ser atualizados, revisitados. Hoje a solidariedade dá o tom, cuidar por nós e pelos demais, e no ponto discutido nestes autos, que a luz que irradia de nossas leis, para regular o convívio entre as pessoas, que afirmam a igualdade, ajudem a mudar a mentalidade dos que ainda não se atualizam, e vivem na escuridão da ausência de saber, ausência de fazer, ausência de construir com suas condutas, um local fraterno”, frisou.

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