Acusado prometeu fazer portabilidade de empréstimo da aposentada para o banco em que ele trabalhava. Decisão ainda cabe recurso.
A Justiça condenou um homem a devolver R$ 70 mil e ainda pagar R$ 6 mil de danos morais para uma aposentada. O homem se apresentou como representante de um banco e se propôs a quitar um empréstimo da aposentada em outro banco.
Ele faria a portabilidade do empréstimo e a vítima continuaria a pagar a dívida para o banco em que ele trabalhava. A aposentada aceitou a proposta e fechou negócio em 2016. Porém, a dívida no banco não foi sanada e o acusado ainda fez um novo empréstimo no valor de R$ 70 mil no banco para o qual alegava trabalhar no nome da vítima.
A Justiça determinou que o acusado devolva os R$ 70 mil do empréstimo feito por ele e pague R$ 6 mil de danos morais para a aposentada.
A decisão é do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco e ainda cabe recurso. O G1 não conseguiu contato com a defesa do acusado.
“A obrigação reparatória deste decorre, portanto, da constatação de sua conduta ilícita e do dano, com aferição de culpa, sendo certo que o ato ilícito ocorreu, tal qual já indicado na presente sentença, assim como também o dano de ordem moral e material, já que a parte autora não utilizou o montante decorrente do mútuo bancário, tendo ainda passado pelo aborrecimento e frustração decorrente do episódio vivenciado”, destacou a juíza responsável pela sentença, Thaís Khalil.
Processo
O advogado da aposentada, Gabriel dos Santos, explicou que o homem se apresentou como funcionário do Banco Votorantim (BV Financeira).
“Ele falou que ia fazer uma portabilidade por meio da BV Financeira, que ia fazer o pagamento que ela tinha em um outro banco e que ela ficaria pagando para BV Financeira. Mas, no final das contas, não era nada disso, usou o dinheiro do empréstimo para transferir para a conta da irmã dele”, explicou Santos.
O advogado contou que encontrou outros processos sobre outros casos semelhantes no nome do acusado na Justiça.
“Já foi condenado por fraude em outros processos. Ela ficou devendo o empréstimo do outro banco e da BV Financeira”, lamentou.
Ao G1, a BV Financeira informou, por meio de nota, que o homem não é funcionário da empresa. “A BV esclarece que o homem nunca foi um funcionário da instituição e que a decisão proferida na 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco julgou como improcedente os pedidos formulados contra a BV Financeira S/A.”
Recurso
Após o resultado, Santos disse que vai entrar com recurso para que o Banco Votorantim também seja responsabilizado, já que o acusado se apresentava como funcionário da instituição.
“A sentença de primeiro grau isenta a financeira e condena só ele, mas, não nossa visão, como ele era preposto e representava a financeira no estado, falava em nome, o Código de Defesa do Consumidor diz que os fornecedores de produtos e serviços são solidários com suas propostas. Nosso pedido é que a financeira seja igualmente responsável pelos danos causados pelo consumidor”, pontuou.
G1