Gladson diz que vai autorizar reabertura das igrejas e MPF pede que governador não reabra

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O governador do Acre, Gladson Cameli (PP), afirmou durante entrevista a uma emissora de TV em Cruzeiro do Sul, onde cumpre agenda política, que deve sancionar o projeto de lei de autoria da deputada Doutora Juliana que pede a reabertura de igrejas para a realização de cultos durante a quarentena.

“A hora que chegar para mim eu sanciono. Aí eu peço que as igrejas tomem os cuidados, vejam as regras e que a gente possa flexibilizar, Cada um na sua responsabilidade”, disse o governador.

Diante da possibilidade de reabertura das igrejas e templos religiosos, o Ministério Público Federal (MPF) se pronunciou neste domingo (7) sobre o caso.

O MPF pediu que o governador Gladson Cameli observe os critérios da Organização Mundial da Saúde ao analisar projeto de lei que libera.

O MPF enviou ofício ao governador do Acre para que considere os requisitos e critérios da OMS para a retirada de medidas de distanciamento social no contexto da Covid-19, especificamente na análise do Projeto de Lei que pretende liberar o funcionamento dos templos religiosos no Acre, além de inclui-los no rol de atividades essenciais.

Em resposta à entrevista concedida pelo Governador na manhã deste sábado, o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Lucas Costa Almeida Dias, lembrou ao governante que os próprios líderes religiosos do Acre, em recente videoconferência, foram unânimes em elogiar a “decisão por salvar vidas” tomada pelo Governo, tendo inclusive o representante da Igreja Católica se pronunciado no sentido de não pretender retomar suas atividades enquanto houvesse crescimento da contaminação no estado, sendo este exatamente o quadro atual. Desde a realização dessa videoconferência, o quadro da Covid-19 no Acre se agravou consideravelmente.

O MPF lembra que estudos internacionais apontam que encontros religiosos são importantes focos de transmissão, e expõem, especialmente, os líderes religiosos, que logo se convertem em disseminadores do vírus nas suas comunidades.

O procurador também registra que os critérios da OMS para o afrouxamento das medidas de isolamento social (controle da transmissão do vírus, a capacidade do sistema de saúde para identificar, testar, isolar e tratar os casos suspeitos, capacidade dos locais em proteger as pessoas e conscientização da comunidade para prevenir o contágio) não são atendidas pelo Estado.

Assim, as medidas contidas no Projeto de Lei (uso de álcool em gel, distanciamento social e uso de máscaras) não são suficientes para evitar o contágio, em razão do estado de transmissão comunitária do vírus.

Ainda segundo Lucas Dias, o projeto de lei não se sustenta sob os pontos de vista técnico, científico e jurídico e é possível que o exercício da fé seja realizado com o auxílio a recursos e ferramentas digitais que prestigiem a saúde pública e não impeçam a realização dos cultos religiosos.

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