Na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (18) foi publicado um decreto nº 5.496, de 20 de março de 2020, que estabelece novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo coronavírus que visa proibir a permanência de crianças e adolescentes de até 14 (quatorze) anos, sozinhos ou acompanhados, em filas internas ou externas.
A norma no entanto, destaca que A permanência pode haver, salvo nos casos de atendimento à saúde da própria criança ou adolescente.
A inobservância da proibição ensejará a adoção de medidas administrativas, cíveis e criminais em face da pessoa jurídica e dos responsáveis das crianças e adolescentes, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.