O governo do estado publicou na edição desta segunda-feira, 11, do Diário Oficial a regulamentação da Lei que obriga os indivíduos que apresentem possibilidade de contaminação pela COVID-19 a realizarem o teste para a doença.
Segundo a lei, é obrigado fazer a o teste quem tenha tido contato direto e imediato com pessoa comprovadamente contaminada pela doença COVID-19 e esteja dentro do prazo de incubação da doença.
Quem se recusar, pode ser preso por um ano, oi até multado.