No Acre, Justiça acolhe parecer do MPF para contratação de médicos formados no exterior

Direito à saúde justifica a adoção de medidas excepcionais e temporárias, diz procurador

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou, junto à Justiça Federal (JF) no Acre, parecer favorável à contratação excepcional e temporária de médicos, brasileiros ou não, formados no exterior, e que ainda não tenham passado pelo processo de revalidação (Revalida) de seus diplomas. O parecer foi apresentado no âmbito de ação ajuizada pelo Estado do Acre contra o Conselho Regional de Medicina.

Na ação, o CRM justificava a negativa para autorização da contratação excepcional dos médicos pela imposição legal da revalidação dos diplomas e também pelo possível perigo que estaria sujeita a população ao ser atendida por profissionais não certificados pelo Conselho. Neste sentido, o parecer do MPF apontou a existência do Programa Mais Médicos como importante e positivo precedente para a emissão de licença provisória de trabalho para profissionais que tenham diploma de medicina emitidos por instituições de ensino estrangeiras, mas que se encontram impossibilitados de atuar profissionalmente em decorrência da não realização do Exame Nacional Revalida, com o fim de que possam prestar serviços no âmbito das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) geridas pelo Estado do Acre, durante o período de calamidade pública declarado pelas autoridades nacionais e estaduais.

Além disso, o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, responsável pelo parecer, também apontou a incoerência do CRM, que apontava omissão do Estado do Acre na realização de concurso público que reforçasse o já defasado quadro de médicos trabalhando no Acre, porém o próprio CRM está desde 2017 sem a realização do exame conhecido como Revalida.

A Justiça Federal acreana concedeu a liminar pretendida pelo Estado do Acre, nos moldes do parecer do MPF, e autorizou a emissão da licença provisória para exercício profissional de médicos formados no exterior que ainda não passaram pelo Revalida. Pela decisão, os médicos contratados temporariamente nesta modalidade poderão trabalhar apenas no âmbito do atendimento às vítimas da pandemia de Covid-19 nas UPAs da Sobral, Segundo Distrito e Cidade do Povo, em Rio Branco, e na UPA de Cruzeiro do Sul.

Ascom MPF