No Acre, condomínios serão obrigados denunciar violência contra mulher, idosos e adolescentes

Uma lei aprovada pelos deputados estaduais da Assembleia Legislativa, Dispõe sobre a comunicação pelos condomínios residenciais aos órgãos de segurança pública, sobre a ocorrência ou de indícios de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso, em seus interiores, quando houver registro da violência no livro de ocorrências.

A comunicação deverá ser realizada por quaisquer meios disponibilizados pela polícia civil, no prazo de até 48h (quarenta e oito horas) após a ciência do fato, contendo informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima.

O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o condomínio infrator às seguintes penalidades: advertência, quando da primeira autuação da infração; e multa, a partir da segunda autuação.

A multa prevista no inciso II deste artigo será fixada entre R$ 500,00 (quinhentos reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais), a depender das circunstâncias da infração, das condições financeiras e do porte do condomínio, tendo seu valor atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, devendo ser revertido em favor de fundos e programas de proteção aos direitos da mulher, criança, adolescente ou idoso.