MPF e DPU pedem na Justiça prorrogação do prazo para indígenas sacarem auxílio emergencial

Segundo ação, prazo atual favorece contágio ao forçar deslocamento entre aldeias e cidades durante pico de transmissão

O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) ingressaram na Justiça Federal para forçar a União, a Caixa Econômica Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social a ampliar o prazo para saque dos benefícios de auxílio emergencial e previdenciários pagos aos indígenas no estado do Acre. Essas providências servem para impedir o deslocamento das populações indígenas às cidades, em conformidade com as orientações de isolamento social recomendadas pela OMS.

Segundo a ação, historicamente as populações indígenas sempre estiveram mais vulneráveis a viroses, especialmente as respiratórias. “Os altos índices de mortalidade causados pelas doenças transmissíveis contribuíram de forma significativa na redução do número de indígenas que vivem no território brasileiro”, dizem os procuradores da República (Lucas Costa Almeida Dias e Bruno Araújo de Freitas) e defensores públicos (Matheus Alves do Nascimento e Ivan Ferreira) responsáveis.

Os dados governamentais comprovam o que dizem os responsáveis pela ação, já que a principal causa de mortalidade infantil entre indígenas, segundo relatório da Secretaria Especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde, são as doenças respiratórias, tendo também altos registros de desnutrição e diarreia.

No cenário atual, além dos deslocamentos já precários empreendidos pelos indígenas para saque de benefícios assistenciais, somou-se a necessidade de ir à cidade para tratar do auxílio emergencial concedido pela União, aumentando o tráfego entre aldeias e cidades.

O principal pedido da ação judicial é para que o prazo para os indígenas realizarem o saque do auxílio emergencial seja prorrogado pelo tempo que durar o estado de pandemia fixado pela OMS, ou por pelo menos mais seis meses, além da prorrogação do prazo para saque de benefícios assistenciais, especialmente salário-maternidade e pensão por morte, por mais 90 dias além do prazo já previsto, ou enquanto durar a pandemia, de modo a evitar a saída dos indígenas das aldeias enquanto durar o pico de contaminação e mortes em razão do novo coronavírus.

Ascom