sábado, 19 abril 2025

Lojas de Rio Branco ganham na Justiça direito de funcionar durante pandemia

Foi considerando que as empresas comercializam produtos de higiene, atividade considerada essencial pelo Decreto Estadual nº 5.496/2020, e devem operar sem atendimento ao público no local

A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco deferiu mandado de segurança a dois estabelecimentos comerciais para que o funcionamento ocorra apenas na modalidade remoto ou delivery, sem atendimento ao público no local.

Na liminar, a juíza de Direito Zenair Bueno, afastou a notificação feita pela Vigilância Sanitária Municipal, ao estabelecimento, considerando que as empresas comercializam produtos de higiene, atividade considerada essencial pelo Decreto Estadual nº 5.496/2020.

“O deferimento da liminar não possui o condão de isentar a impetrante do cumprimento das demais exigências estabelecidas pelos poderes públicos federal, estadual e municipal no intuito de se tentar conter o avanço do novo coronavírus no âmbito do Estado do Acre”, diz trecho da liminar.

O descumprimento injustificado da medida liminar acarreta crime de desobediência, deleito previsto no artigo 330 do Código Penal.

Ascom TJ

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