A procuradora-geral do Ministério Público do Acre, Kátia Rejane, assinou nota que causou um desconforto dentro do MPE do Acre nesta sexta-feira (8).
A nota divulgada logo após a promotora de Justiça de Defesa do Consumidor, Alessandra Garcia Marques, usar suas redes sociais para emitir opinião pessoal sobre o uso do medicamento cloroquina em pacientes contaminado com coronavírus.
Katia Rejane diz que “membros do Ministério Público não possuem capacidade técnica ou conhecimento para indicar ou prescrever uso da cloroquina ou qualquer outro medicamento para o tratamento do novo coronavírus”.
Alessandra Marque rebateu a nota e afirmou que está apenas exercendo seu direito de se expressar em um espaço virtual, e deixa claro que o perfil no Facebook é um espaço onde ela desempenha seus direitos fundamentais como cidadã.
“A todos que me leem, deixo pela milésima vez claro que este perfil é meu, pessoa e cidadã Alessandra Garcia Marques. Direitos fundamentais são irrenunciáveis. Dos meus direitos jamais, em tempo algum, abrirei mão, nem por nada nem por ninguém. Espero ter sido clara! Abraço a todos!”, escreveu Alessandra.
Confia a nota do MPE:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Procuradoria Geral de Justiça, vem a público esclarecer que Membros do Ministério Público não possuem capacidade técnica ou conhecimento para indicar ou prescrever uso da cloroquina ou qualquer outro medicamento para o tratamento do novo coronavírus Sars-CoV-2 (Covid-19), portanto, a Instituição recomenda à população do estado do Acre, a adoção dos protocolos e orientações oficiais que a Organização Mundial de Saúde e o Ministério da Saúde vêm recomendando.
Respeitando a exclusividade técnica das funções institucionais, o MPAC reforça que cabe, tão somente, às autoridades de saúde e, notadamente, à sua comunidade científica nacional e internacional, fazer orientações e recomendações quanto ao uso de qualquer medicamento e seus protocolos de tratamento.
Portanto, a indicação do MPAC é de que a população prossiga seguindo as recomendações fundamentadas pela OMS e Ministério da Saúde. Ao MPAC cabe, enquanto instituição jurídica e garantidora dos direitos da sociedade, acompanhar, zelar e assegurar que a população siga um tratamento seguro e fundamentado nas orientações indicadas por profissionais a quem cujas competências são exclusivas.
Rio Branco- Ac,08 de maio de 2020
Kátia Rejane de Araújo Rodrigues
Procuradora-Geral de Justiça