Saiu na edição do Diário Oficial do Estado pelo governador Gladson Cameli a sanção do projeto de Lei aprovado na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – nas saídas de energia elétrica a consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda. O anúncio foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE).
Ficam isentas do ICMS, no período de 1° de abril a 30 de junho de 2020, as saídas internas de energia elétrica destinadas aos consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda, nos termos da Lei, relativamente à parcela da subvenção da tarifa de energia elétrica.