Foi sancionado pelo governador Gladson Cameli (PP) na edição do Diário Oficial desta quarta-feira, 13, o adicional de insalubridade de até 200% para servidores da saúde que atuam no combate ao coronavírus no Acre.
A medida é excepcional e temporária de enfrentamento ao estado de calamidade pública causado pela pandemia da doença covid-19, conforme as regras definidas na lei, aos servidores estaduais da área de saúde, será concedido o adicional divididos em três grupos.
Os servidores que recebem 20%, a título de adicional de insalubridade, farão jus ao acréscimo de 100% sobre este valor. Já os servidores que recebem 15% terão acréscimo de 133,3%, no terceiro grupo estão os servidores que recebem 10% a título de adicional de insalubridade, estes terão acréscimo de 200%.
Somente terá direito a perceber o adicional, o servidor da área da saúde que atender, cumulativamente, às seguintes condições: estar percebendo o adicional de insalubridade previsto na Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993 e em leis específicas; não estar de férias, afastado ou licenciado, salvo nos casos em que o afastamento ocorrer em virtude de contaminação pela covid-19.
Inicialmente, será pago por três meses podendo ser prorrogado a cada 30 dias enquanto durar a calamidade pública em função da pandemia.