Gladson reedita decreto e diz que comércio e demais atividades podem ser abertas em junho

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Na manhã desta segunda-feira, 4, o governador Gladson Cameli (PP) reeditou o decreto governamental cogitando a abertura do comércio e demais atividades à partir de 1° de junho.

A abertura do que trata o decreto serve para as escolas, creches, faculdades, centros universitários, igrejas, templos, cinemas, teatros, bares, clubes, academias, banhos/balneários, casas de shows e boates, exigindo-se, para essas atividades, além dos requisitos regulamentação especial por parte dos municípios. 

No entanto, antes da reabertura  fica prevista a reabertura gradual e programada das atividades empresariais não elencadas, a partir do dia 18 de maio de 2020, priorizando vidas e mediante o cumprimento dos seguintes requisitos: registro de redução contínua de novos casos nos 10 (dez) dias anteriores no âmbito do município; apresentação do Código Sanitário Municipal e do plano de educação e orientação quanto a observância das regras sanitárias, de distanciamento social, e da escala de turnos do funcionamento das atividades comerciais devidamente alinhado com as diretrizes estabelecidas no Plano Nacional de Contingência para Infecção Humana do novo Coronavírus – COVID-19.

A reabertura dos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta do Poder Executivo, prevista para o dia 18 de maio, será precedida da aprovação de protocolo de ações destinado a garantir a segurança dos servidores públicos e dos usuários dos serviços públicos prestados pelo Estado.

O protocolo de ações de que trata o caput será editado, de maneira conjunta, pelas Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão e de Saúde, e posteriormente encaminhado ao Governador do Estado, para fins de homologação por decreto.

A fiscalização quanto ao cumprimento da legislação e deste Decreto será́ exercida através dos órgãos Municipais e Estaduais no âmbito de suas competências, observando-se no que couber, a Portaria Interministerial nº 05/2020, dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Saúde, cabendo às forças de segurança do Estado o apoio e a garantia das condições do exercício fiscalizatório, sendo certo que para tal fim, poderão fotografar e filmar o descumprimento das normas, a fim de instruir ato de comunicação ao Ministério Público do Estado, sem prejuízo da instauração de procedimento para apurar a infração administrativa, devendo ser assegurado o sigilo das informações.

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