O atendimento da instituição recusou os documentos entregues e a aluna não conseguiu colar grau junto com sua turma
O Juizado Especial Cível de Senador Guiomard responsabilizou uma faculdade pelo atraso na entrega de diploma e, por isso, determinou o pagamento de indenização pelos danos morais causados à estudante no valor de R$ 4 mil. A decisão foi publicada na edição n° 6.588 do Diário da Justiça Eletrônico, (fls. 59 e 60).
No processo, a aluna do curso de Ciências Contábeis explicou que concluiu sua graduação no ano de 2017. Entretanto, a instituição de ensino se negou a fornecer a certificação, alegando a falta de um documento da empresa onde ela realizou estágio supervisionado obrigatório.
A reclamação da universitária relata ainda que ela obteve o diploma apenas no ano seguinte, pois foi necessário entregar a documentação duas vezes, além de pagar uma taxa referente a colação de grau especial. Em contestação, a defesa da reclamada afirmou a inexistência de ato ilícito em seu atendimento.
O juiz de Direito Afonso Brana, titular da unidade judiciária, compreendeu que restou configurada a má prestação de serviço por parte da faculdade, “mesmo entregando a documentação do estágio e concluído com sua obrigação, não foi reconhecida a legitimidade para expedição de diploma e não houve justificativas para isso. Em nenhum momento a demandada soube explicar o porquê da negativa em reconhecer o estágio, mesmo tendo a autora procurado por diversas vezes a instituição a fim de resolver a pendência”.
Então, o magistrado responsabilizou a faculdade pela ofensa moral causada à reclamante. “Com o seu ato, a autora do processo deixou de estar legalmente apta ao mercado de trabalho na sua área de formação e sem o diploma foi gerada insegurança correspondente aos serviços prestados, o que lhe que gerou prejuízo”, assinalou.
Da decisão cabe recurso.
Ascom TJ