Aleac aprova auxílio de R$ 420 para servidores da saúde, segurança, Detran e Procon

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A sessão virtual extraordinária iniciada na tarde deste domingo (24), para a apreciação e votação do projeto de lei de autoria do Poder Executivo, que versa sobre a criação do Auxílio Temporário de Emergência em Saúde (ATS), teve um desfecho somente após oito horas de debate. Ao final, o PL foi aprovado por unanimidade, beneficiando trabalhadores da Segurança e Saúde Pública, Detran e Procon, que atuam diretamente em ações de combate ao novo coronavírus.

O presidente da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), deputado Nicolau Júnior (PP), já havia adiado a votação do referido projeto durante a sessão de ontem para que os demais parlamentares pudessem esgotar as discussões acerca do tema. Após ser debatido exaustivamente pelas comissões e aprovado por unanimidade nas comissões, o PL sofreu algumas modificações para se adequar ao que a maioria acordou durante os debates.

“Sempre usamos o bom senso quando presidimos esse tipo de discussão. Como tenho feito desde que assumi a presidência do Poder Legislativo, busquei oferecer total liberdade para que os parlamentares pudessem discutir o projeto até a exaustão, de forma que nenhuma dúvida deixasse de ser sanada, até que o mesmo fosse levado ao plenário para a votação final”, disse Nicolau Júnior.

O projeto de lei é de autoria do Poder Executivo e dispõe sobre a criação do Auxílio Temporário de Emergência em Saúde (ATS), destinado a suprir os gastos excepcionais e emergenciais decorrentes da exposição excessiva de agentes públicos aos efeitos da pandemia causada pelo novo coronavírus.
De acordo com o artigo 1° da matéria, o auxílio com natureza indenizatória, precária e temporária, no valor de R$ 420,00 será destinado a suprir os gastos excepcionais e emergenciais decorrentes da exposição excessiva, por parte dos agentes públicos especificados na lei, aos efeitos da pandemia causada pelo novo coronavírus.

O artigo 2° do documento estabelece as categorias que serão beneficiadas, sendo elas: Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado do Acre e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre; Delegados, Escrivães, Agentes, Peritos Criminais, Peritos Papiloscopistas, Auxiliares de Necropsia, Motoristas Oficiais e Médicos Legistas da Polícia Civil do Estado do Acre; Policiais Penais, Assistentes Sociais, Psicólogos e Especialistas em Execução Penal do Instituto de Administração Penitenciária do Estado; Agentes Socioeducativos, Assistentes Sociais e Psicólogos do Instituto Socioeducativo do Estado; Agentes de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito; servidores do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Acre (PROCON).

Também terão direito ao benefício os servidores da Secretaria de Estado de Saúde que foram contemplados pela Lei nº 3.627, mas que o adicional de insalubridade recebido atualmente seja inferior ao valor pago pelo ATS, de R$ 420,00. Também os servidores ativos da Saúde Pública que não foram contemplados com o adicional de insalubridade.

Prazos

O Auxílio Temporário de Emergência em Saúde será extinto após corridos 90 dias da data da publicação da lei. Podendo ser prorrogado sucessivamente a cada 30 dias, enquanto perdurar o reconhecimento de calamidade pública no Estado em razão da pandemia de coronavírus. As despesas para a execução penal da matéria serão de dotações orçamentárias consignadas ao Poder Executivo, podendo ser suplementadas.

Ressalvas

O artigo 3° da lei explicita que somente terá direito a receber o auxílio, o servidor que não estiver de férias, adido, cedido, agregado, disponibilizado, afastado ou licenciado, salvo nos casos em que o afastamento das funções junto ao órgão de origem for decorrente de contaminação pela Covid-19, ou para exercício perante os órgãos e entidades do Sistema de Segurança Pública do Estado, no Gabinete Militar do Governador e no Detran.

O que disseram os parlamentares:

Jenilson Leite (PSB)

“Meu voto a esse projeto é positivo, mas deixo minha profunda decepção pela não inclusão dos servidores do Pró- Saúde nesse benefício. Eles também correm riscos, atuam na linha de frente do combate ao coronavírus, a retirada da categoria deles é imoral.”

Edvaldo Magalhães (PCdoB)

Gostaría que estivéssemos encerrando essa noite com um resultado melhor. Ontem finalizamos a sessão acreditando que o projeto teria uma construção mais justa, beneficiando todos que merecem, não deixando ninguém no meio do caminho. Infelizmente, isso não aconteceu.”

Antônia Sales (MDB)

“A Casa está legislando com injustiça, em se tratando que uma parcela de servidores do estado que estão na linha de frente do enfrentamento ao coronavírus estão ficando de fora desse auxílio. Eu poderia votar contra a atitude de alguns deputados que alimentam as injustiças, meu voto é favorável somente porque muitos serão beneficiados. Mas que fique clara minha indignação.”

Jonas Lima (PT)

“Estamos aprovando um projeto importantíssimo para muitos trabalhadores, mas vários estão sendo deixados para trás. Vivenciamos uma pandemia, esses profissionais estão se arriscando de forma igual.”

Gehlen Diniz (PP)

Todos os deputados da base do governo gostariam sim que esse auxílio fosse estendido para os demais servidores. Ontem chegamos a achar que isso seria viável, mas infelizmente não é. Há impossibilidade jurídica, a lei seria vetada. Então melhoramos o projeto inicial e fizemos de tudo para estender o benefício para o máximo de trabalhadores que podíamos.”

Fagner Calegário (sem partido)

“Não existe justificativa legal para a preterição de nenhum servidor. A ilegalidade foi uma ligação do governo em pedir a retirada de emendas que iriam garantir o auxílio a todos que atuam na linha de frente no combate ao coronavírus.”

Ascom Aleac

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