Em meio a pandemia do coronavírus no Acre, a prefeitura Municipal de Acrelândia autorizou por meio de decreto no Diário Oficial nesta quinta-feira, 21, a reabertura das atividades comerciais na cidade.
Mas, após o grande número de infectados, o funcionamento comercial será com adoção de medidas preventivas os seguintes estabelecimentos:
As empresas que participem, em qualquer fase, da cadeia produtiva, da distribuição e comercialização de produtos e da prestação de serviços de primeira necessidade para a população, tais como alimentos, medicamentos, produtos de limpeza e higiene, água, gás, combustíveis, entre outros.
No decreto está as seguintes atividades comerciais ,supermercados, mercadinhos e congêneres; as empresas dos seguintes ramos; postos de gasolina; restaurantes localizados em rodovias; oficinas localizadas em rodovias; agropecuárias; borracharias em zona urbana; bancos e lotéricas; funerárias e etc.
As empresas serão obrigatório a todos estabelecimentos disponibilizar para todos álcool em gel 70% antes da entrada; exigir o uso de máscaras descartáveis ou caseiras, para acessar os estabelecimentos.
As atividades ficarão restringida a aglomeração de mais de 05 (cinco) pessoas nos logradouros públicos do Município de Acrelândia.
Quem descumprir as medidas estão sujeito a multa e penalização do Código penal. As barreiras sanitárias estão fechadas apesar da reabertura do comércio.