Vereadores de Rio Branco aprovam PL que suspende cobrança de empréstimos de servidores por 90 dias

Os vereadores de Rio Branco aprovaram, durante sessão online nesta terça-feira (7), um projeto de Lei que suspende a cobrança de empréstimos consignados feitos pelos servidores públicos do município junto a instituições financeiras pelo prazo de 90 dias.

A proposta foi aprovada pela maioria da Casa e tem como objetivo minimizar os impactos na economia do município devido à pandemia do novo coronavírus, conforme defende o autor do PL, o vereador Eduardo Farias. O PL agora segue para sanção da prefeita Socorro Neri.

O Acre tem 50 casos de Covid-19 confirmados, de acordo com o último boletim divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesacre), na segunda (6), quando também foi confirmada a primeira morte ocasionada pela doença.

A saúde também investiga o caso de um idoso que deu entrada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Segundo Distrito de Rio Branco e foi a óbito ainda na segunda. Se confirmada, essa será a segunda morte ocasionada pelo novo coronavírus na capital, que concentra o maior número de casos.

“O mundo todo está buscando soluções em dois pontos. Uma delas é de como preservar a vida, a saúde das pessoas com o isolamento social. A outra é como preservar os empregos a a economia e saúde das empresas”, disse o vereador.

O PL determina que as parcelas que não forem pagas durante esse período devem ser descontadas ao final do contrato sem a cobrança de juros ou multas.

Farias falou ainda que é importante serem adotadas medidas que fortaleçam a economia.

“O governo brasileiro fez um pacote de medidas no sentido de proteger as empresas, os trabalhadores informais e autônomos e a gente pensou nesse projeto à semelhança do que foi feito no estado, de que esse recurso consignado ele finda indo para o cofre do banco e não gira na economia. Se ele ficar na mão do trabalhador, ele vai gastar até porque ele aumentou as despesas dele em casa”, defende.

Além disso, o vereador acrescenta que o projeto é amparado pelo decreto de calamidade pública.

“Ele é constitucional porque tem amparo no decreto de calamidade pública. E a diferença dele para o que os bancos estão propondo para os governos e prefeituras, é que nessa lei não embute juros nenhum”, conclui.

Covid-19 no Acre

Depois de ter registrado nessa segunda (6) a primeira morte causada por Covid-19, o Acre tem 50 casos da doença. A informação faz parte do último boletim divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesacre).

Os casos se concentram nas cidades de Rio Branco, Acrelândia, Porto Acre e agora também em Plácido de Castro.

A Saúde informou que recebeu 641 casos suspeitos, descartou 512, confirmou 50 e mais 79 seguem em análise. Dos confirmados, 39 são em Rio Branco; nove em Acrelândia, um em Porto Acre e um em Plácido de Castro.

Ainda segundo a Saúde, dos 50 pacientes, 26 já podem ser considerados recuperados, ou seja, não apresentam mais o vírus no organismo, configurando assim uma taxa de recuperação de 52% dos pacientes.

G1