Vereadores de Rio Branco aprovam PL que suspende cobrança de empréstimos de servidores por 90 dias

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Os vereadores de Rio Branco aprovaram, durante sessão online nesta terça-feira (7), um projeto de Lei que suspende a cobrança de empréstimos consignados feitos pelos servidores públicos do município junto a instituições financeiras pelo prazo de 90 dias.

A proposta foi aprovada pela maioria da Casa e tem como objetivo minimizar os impactos na economia do município devido à pandemia do novo coronavírus, conforme defende o autor do PL, o vereador Eduardo Farias. O PL agora segue para sanção da prefeita Socorro Neri.

O Acre tem 50 casos de Covid-19 confirmados, de acordo com o último boletim divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesacre), na segunda (6), quando também foi confirmada a primeira morte ocasionada pela doença.

A saúde também investiga o caso de um idoso que deu entrada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Segundo Distrito de Rio Branco e foi a óbito ainda na segunda. Se confirmada, essa será a segunda morte ocasionada pelo novo coronavírus na capital, que concentra o maior número de casos.

“O mundo todo está buscando soluções em dois pontos. Uma delas é de como preservar a vida, a saúde das pessoas com o isolamento social. A outra é como preservar os empregos a a economia e saúde das empresas”, disse o vereador.

O PL determina que as parcelas que não forem pagas durante esse período devem ser descontadas ao final do contrato sem a cobrança de juros ou multas.

Farias falou ainda que é importante serem adotadas medidas que fortaleçam a economia.

“O governo brasileiro fez um pacote de medidas no sentido de proteger as empresas, os trabalhadores informais e autônomos e a gente pensou nesse projeto à semelhança do que foi feito no estado, de que esse recurso consignado ele finda indo para o cofre do banco e não gira na economia. Se ele ficar na mão do trabalhador, ele vai gastar até porque ele aumentou as despesas dele em casa”, defende.

Além disso, o vereador acrescenta que o projeto é amparado pelo decreto de calamidade pública.

“Ele é constitucional porque tem amparo no decreto de calamidade pública. E a diferença dele para o que os bancos estão propondo para os governos e prefeituras, é que nessa lei não embute juros nenhum”, conclui.

Covid-19 no Acre

Depois de ter registrado nessa segunda (6) a primeira morte causada por Covid-19, o Acre tem 50 casos da doença. A informação faz parte do último boletim divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesacre).

Os casos se concentram nas cidades de Rio Branco, Acrelândia, Porto Acre e agora também em Plácido de Castro.

A Saúde informou que recebeu 641 casos suspeitos, descartou 512, confirmou 50 e mais 79 seguem em análise. Dos confirmados, 39 são em Rio Branco; nove em Acrelândia, um em Porto Acre e um em Plácido de Castro.

Ainda segundo a Saúde, dos 50 pacientes, 26 já podem ser considerados recuperados, ou seja, não apresentam mais o vírus no organismo, configurando assim uma taxa de recuperação de 52% dos pacientes.

G1

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp