Projeto de Lei apresentado pela Deputada Federal Mara Rocha (PSDB/AC), determina a suspensão dos descontos de empréstimos consignados deduzidos de quaisquer vencimentos, enquanto durar o estado de calamidade pública devido à pandemia do Coronavírus (covid-19), reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Ainda de acordo com o Projeto, as parcelas suspensas serão acrescidas ao final dos contratos, com o mesmo valor e sem qualquer taxa ou cobrança de juros ou multa de mora.
A proposição é uma resposta ao estado de calamidade pública decretado no País em decorrência da pandemia de Covid-19. Mara Rocha explica que os trabalhadores afetados pelas medidas de contenção do coronavírus, como isolamento social, terão suas finanças prejudicadas e, portanto, merecem a interrupção temporária da cobrança do empréstimo consignado. O empréstimo consignado é uma linha de crédito onde as parcelas são descontadas diretamente do salário ou da aposentadoria.
“Mesmo os trabalhadores empregados estão sofrendo os efeitos da crise, amplificados por outras obrigações, como os empréstimos consignados e é preciso lembrar que essa é uma operação com risco mínimo, já que a dívida é descontada diretamente dos vencimentos ou da aposentadoria”, afirmou a parlamentar.
“É importante esclarecer que os valores suspensos servirão para reforçar o orçamento das famílias durante esse período de incerteza. Não se trata de perdão da dívida, mas de suspender, momentaneamente, parcelas que serão pagas no final do contrato”, finalizou Mara Rocha.
Assessoria