Procon fiscaliza farmácias em favor da suspensão de aumento dos medicamentos

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Diante da pandemia do coronavírus (Covid-19), o governo federal sancionou a Medida Provisória nº 933/2020 que suspende  o reajuste anual de preços de todos os medicamentos no Brasil pelo prazo de 60 dias e que entrou em vigor na semana passada, especificamente no dia 31 de março.

Deste modo, o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/AC), com o apoio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado, prontamente iniciou as fiscalizações em farmácias, drogarias, distribuidoras de medicamentos.

“A MP é uma das ações do poder público para diminuir os efeitos econômicos da Covid-19 no país. Com isso, nós, representantes das instituições, estamos em campo, verificando a aplicabilidade da lei e resguardando os direitos dos consumidores”, destaca o diretor-presidente do Procon/AC, Diego Rodrigues.

Os agentes fiscais, acompanhados por representantes do Conselho Estadual de Farmácias, estão percorrendo as farmácias da capital, notificando-as a encaminhar, no prazo de 48 horas, a contar do recebimento, informações ao instituto.

“Estamos solicitando as planilhas que contêm os valores de todos os medicamentos comercializados conforme os preços máximos estabelecidos na lista formulada pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), para analisarmos se houve aumento indevido de preços”, informa o chefe de fiscalização do Procon/AC, Rommel Queiroz.

O agente fiscal esclarece que anualmente o preço dos medicamentos são reajustados e tabelados pela CMED.

“Os preços iriam ser reajustados agora, em 1º de abril, no entanto, com esta medida provisória, os valores devem ser os mesmos até o dia 1º de junho”, disse Queiroz.

O consumidor também tem um papel fundamental no trabalho de fiscalização, especificamente no ato de denunciar ou pedir esclarecimentos pelos canais de comunicação do Procon/AC, que são os números telefônicos (68) 3223-7000 de segunda a sexta-feira, das 7h às 13 h, ou 151 ou encaminhar um e-mail para o endereço eletrônico: [email protected]

Ascom

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