No Senado Federal, foi apresentado pelo senador Sérgio Petecão, do PSD/AC, a proposta de regulamentação através projeto de lei. O PL altera a Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, para autorizar o uso de cloroquina e hidroxicloroquina no tratamento da doença causada pelo coronavírus.
Informações do ‘Metrópoleagora’ dão conta que o projeto de lei apresentado pelo senador Sérgio Petecão acaba com essa polêmica e o paciente, ou seu responsável, deverá ser esclarecido sobre o caráter experimental do medicamento e consentir seu uso, mediante autorização formal, a doença causada pelo novo coronavírus.
“A doença causada pelo novo coronavírus (a COVID-19) ainda não possui tratamento específico e eficaz, de modo que cientistas em todo o mundo realizam, neste momento, pesquisas e ensaios clínicos que buscam preencher essa lacuna. Entre as várias drogas testadas pelos pesquisadores, mostraram‑se promissoras no tratamento de pacientes hospitalizados a cloroquina e a hidroxicloroquina, que também podem ser preparados na forma de seus sais, éteres e ésteres”, diz a medida.