MPF, MPT e DPU pedem que Gladson mantenha suspensão das atividades não essenciais

Medidas devem ser mantidas por pelo menos mais 15 dias ou até que os critérios da OMS para flexibilização sejam cumpridos

Uma recomendação conjunta assinada pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Defensoria Pública da União (DPU) foi enviada ao governador do Acre para que sejam mantidas por, pelo menos mais 15 dias, todas as restrições adotadas em âmbito estadual referentes ao controle da pandemia de Covid-19, além do cumprimento de outros requisitos para eventual flexibilização destas restrições.

No documento enviado, MPF, MPT e DPU recomendam que haja garantia por parte do Estado de que eventual retorno das atividades não implique em risco ao funcionamento do SUS ou à prestação do atendimento médico-hospitalar adequado aos pacientes contaminados por coronavírus ou outros agravos, bem como seja garantida a plena vigilância da saúde e segurança dos trabalhadores pela Secretaria de Saúde do Estado do Acre.

Além disso, para que exista a possibilidade de flexibilização das restrições, também é recomendado que sejam atendidas as medidas e critérios orientados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), pelo Ministério da Saúde (MS) e pelo Conselho Estadual de Saúde que sejam de cumprimento obrigatório.

Outra medida recomendada é que o Governo não amplie a lista das atividades econômicas e serviços autorizadas a funcionar no período de prorrogação das medidas já previstas nos decretos estaduais, bem como implemente fiscalização efetiva das punições previstas.

Os responsáveis pela recomendação são, pelo MPF, o procurador regional dos direitos do cidadão Lucas Costa Almeida Dias, o defensor público federal Matheus Alves do Nascimento e os procuradores do trabalho Anderson de Mello Reichow e Antonio Bernardo Santos Pereira.

Caso o Governo não informe, no prazo de 48 horas, como pretende cumprir o que foi recomendado, poderão ser tomadas medidas judiciais, inclusive por eventos futuros imputáveis à sua omissão.

Ascom MPF