As normas estabelecidas devem ser obedecidas para a garantia do direito à saúde
O Judiciário acreano concedeu liminar para impedir manifestação programada para ocorrer em Cruzeiro do Sul. Os organizadores foram notificados sobre os parâmetros do Decreto Estadual n° 5.496/2020 e a necessidade de colaborar com o esforço para conter a contaminação pelo Covid-19.
A decisão foi assinada digitalmente durante plantão no último dia5, pelo juiz de Direito Flávio Mundim, tendo em vista que a manifestação estava agendada para o dia 6, segunda-feira.
Desta forma, foi estabelecida multa no valor de R$ 10 mil para cada participante, quando se tratar de pessoa jurídica e R$ 1 mil para pessoa física, valendo tanto para pedestres, quanto para manifestantes que saírem do isolamento social e tentarem se fazer presente ou reunidos, deslocando-se com meios de transporte, como: bicicleta, carro, caminhão, motocicleta.
Entenda o caso
O direito à livre manifestação de pensamento não pode suplantar e nem colocar em risco demais direitos constitucionais. “É indiscutível que eventos e manifestações públicas que importem em circulação e aglomeração de pessoas fora dos parâmetros estabelecidos nos regramentos, que os restringem às atividades essenciais, estão proibidos”, ratificou Mundim.
O magistrado alertou que a aglomeração de pessoas pode acarretar prejuízos incomensuráveis à incolumidade pública, expondo de modo desnecessário inúmeros indivíduos (inseridos ou não nos chamados grupos de riscos) aos efeitos deletérios oriundos da transmissão do vírus.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), houve a circulação de som incitando os cidadãos a descumprirem normas sanitárias. Também foi registrado áudios publicados em grupos de WhatsApp convocando para manifestação contra prorrogação da suspensão das atividades comerciais.
Ascom MPE