Uma decisão favorável após 10 anos de processo, o juiz federal Herley da Luz Brasil decidiu arquivar denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-prefeito de Rio Branco Marcus Alexandre (PT), sobre suposto direcionamento e superfaturamento de obras na BR-364 no Acre, quando ainda era diretor do Departamento de Estrada de Rodagem (Deracre). A decisão foi divulgada nesta sexta-feira, 17.
Os envolvidos, foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, aos quais foi atribuída suposta infração ao art. 312, uma vez que os denunciados teriam causado prejuízos devido a superfaturamento, sobrepreço e direcionamento de concorrências públicas em obras realizadas com repasse de verbas oriundas da União, na BR-364.
Luz Brasil destacou em sua decisão que, em posse do exame do laudo pericial, ficou admirado com registros conclusivos do documento, em especial a resposta ao quesito “b”, que apontou ter ocorrido ínfimo sobrepreço de 0,15, tendo os peritos concluído que, na verdade, não houve prática de sobrepreço.
O magistrado frisou que o ínfimo sobrepreço porventura reconhecido (0,15%) não se mostra ‘suficiente’ para comprovar a materialidade do crime, ainda mais que o próprio laudo pericial afirmou não ter ocorrido sobrepreço,
O juiz conclui que, como bem observou o Dr. Jair Araújo Facundes, titular da 3ª Vara desta Seção Judiciária, ao rejeitar denúncia, nos autos n. 8717-03.2013.4.01.3000, Receber a denúncia quando desde o início não há elementos sequer para se realizar um interrogatório adequado e que proporcione ampla defesa frente a acusação objetiva, [
“Pelos motivos expostos, considerando prejudicadas as demais matérias arguidas pelas Defesas, rejeito a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, em face de Marcus Alexandre”, diz.