Governo federal decide suspender vacinação contra febre aftosa no Acre em maio

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) decidiu pela suspensão da vacinação contra febre aftosa no rebanho bovino do Acre para a campanha que tradicionalmente é feita todo mês de maio no estado.

A decisão se deu após reunião do ministério com os estados que fazem parte do Bloco I do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa (PE-PNEFA), sendo eles: Acre, Rondônia e parte do Amazonas e do Mato Grosso.

Após auditoria no Acre, em março, o Mapa adiou para agosto o relatório final com objetivo de decidir se o pleito de reconhecimento de zona livre sem vacinação será encaminhado à Organização Mundial da Saúde Animal (OIE), abrangendo o bloco em sua totalidade ou em parte. Enquanto isso, a vacinação de maio segue suspensa.

O presidente do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf), José Francisco Thum, ressaltou que transformar o Acre em zona livre de aftosa sem vacinação é um dos grandes esforços do governador Gladson Cameli, que vê no avanço do agronegócio a oportunidade de desenvolvimento para o Acre.

“O Acre ficou com algumas pendências que deverão ser cumpridas até o final de julho de 2020, com a finalidade de permanecer no Bloco I e, em breve, o Mapa estará publicando uma Instrução Normativa suspendendo a vacinação contra a febre aftosa de maio e proibindo a comercialização dessas vacinas no estado”, conta o presidente do Idaf que também é médico veterinário.

Declaração continua obrigatória

Ainda que a vacinação em maio não seja obrigatória, a declaração do rebanho segue sendo não opcional. Todos os produtores deverão declarar seu rebanho de 1 de maio a 15 de junho, nos escritórios municipais do Idaf. O governo também procura maneiras para que, durante a pandemia de Covid-19, a declaração possa ser feita on-line ou por telefone, se preparando para uma ampla campanha de divulgação.

Segundo o diretor técnico do Idaf, Jessé Monteiro, o produtor que não fizer a declaração será considerado inadimplente com suas obrigações, sofrendo as mesmas penalidades de quando deixava de vacinar. Na declaração de rebanho deve constar número de nascimentos, mortes, além de todas as outras espécies que o produtor possui na mesma propriedade como suínos, ovinos, caprinos, aves e equinos.

“Vale lembrar que nesse momento da retirada da vacina, o produtor tem um papel fundamental por meio de um cadastro mais completo e que deve notificar o Idaf sobre qualquer suspeita de doença em seus animais o mais rápido possível”, conta Monteiro.

O Idaf também atenta que mesmo os criadores de animais que não tenham bovinos ou bubalinos, mas que possuam as outras espécies citadas, procurem os escritórios locais do Instituto para se cadastrarem, pois todo o controle dessas espécies é importante para o serviço de defesa animal.

Secom