Empresa de aplicativo é condenada a restituir passageiro que urinou em carro e teve que pagar lavagem

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Uma empresa de transporte por aplicativo, que cobrou indevidamente do passageiro uma taxa extra de limpeza, foi condenada pela Justiça a restituir ao cliente o valor cobrado no cartão de crédito. A empresa foi condenada pelo Primeiro Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, recorreu da sentença na Primeira Turma Recursal, mas teve o recurso improvido pelos membros do órgão julgador.

Segundo os autos, o motorista acusou o passageiro de urinar e derramar bebida alcoólica dentre do automóvel, porém, não ficou provado que a mancha no veículo era como alegada pela empresa. A empresa debitou no cartão de crédito o valor de R$ 350.

Entenda o caso

O passageiro pediu danos morais no valor de R$ 3 mil, que foi negado pela Justiça, e dano material consistente na restituição do valor cobrado em dobro, de R$ 700, que foi julgado procedente na primeira decisão.

Insatisfeita com o resultado, a empresa recorreu à Primeira Turma Recursal para comprovar a legalidade da taxa extra e revogar a decisão da restituição do valor em dobro, o que não foi aceito pelos membros da Turma Recursal.

Segundo os juízes que participaram da votação, a cobrança indevida por parte da empresa ré não tem elemento para causar danos morais indenizáveis ao passageiro e decidiram manter apenas a indenização por dano material.

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