O delegado de Polícia Civil que conduz a Operação Mitocôndria, Alcino Júnior, solicitou ao juiz da 4ª Vara Criminal de Rio Branco, Cloves Ferreira, a soltura de 3 pessoas que foram presas no último dia 9.
O argumento de Alcino Júnior que garantiu a soltura de Marcus Samuel Silva Lira, Odimar de Araújo Teixeira e Cleilson Alves de Araújo Júnior foi de que o ambiente epidemiológico do Covid-19 seria prejudicial aos presos.
Causou surpresa aos advogados de defesa dos demais presos temporários da Operação Mitocôndria que o delegado não tenha feito o pedido extensivo a todos os que foram presos temporariamente, haja vista que se encontram sob as mesmas condições epidemiológicas.
“Muito embora o delegado de Polícia para pedir a liberação dos presos referidos não tenha feito, de forma explícita, alusão à Constituição Federal, o fundamento que utilizou – chamou atenção dos advogados de defesa – encontra respaldo no artigo 196 da Carta Cidadã. Restou ainda estranho aos advogados de defesa que a autoridade policial não tenha pedido para todos que tiveram suas prisões temporárias decretadas, tendo em vista que o COVID-19 não faz acepção de pessoas. Todos podem ser contaminados”, declarou Valdir Perazzo que representa dois dos envolvidos na operação.
O advogado afirma ainda que os demais presos temporários possuem direitos iguais que não podem ser afetados.
“De forma que, para os defensores dos demais atingidos pelo decreto de prisão provisória, o direito à liberdade, pelo fundamento invocado pelo Delegado (saúde pública), a todos socorre. Esperamos que a petição de revogação de todas as prisões, com ela concorde a autoridade policial, considerando que o direito subjetivo público à saúde é um direito de todos, sem qualquer discriminação”, diz.