Os deputados da Assembleia Legislativa aprovaram o projeto que trata sobre a criação de adicional correspondente a cem por cento do valor devido a título de adicional de insalubridade, como medida excepcional e temporária de enfrentamento da doença COVID-19.
O projeto foi amplamente discutido e aprovado na noite de ontem por 16 votos favoráveis. Com isso, está garantido aos servidores estaduais da área da saúde, adicional correspondente a cem por cento do valor devido a título de adicional de insalubridade.
A medida excepcional e temporária de enfrentamento ao estado de calamidade pública causado pela pandemia da doença COVID-19, conforme as regras definidas nesta Lei.
Apenas terá direito a perceber o adicional criado por esta Lei, o servidor da área da saúde que atender, cumulativamente, às seguintes condições: dentre elas, o servidor não pode estar de férias, afastado ou licenciado, etc.
O projeto prevê que seja imediatamente interrompido o pagamento do adicional ao servidor que deixar de atender a qualquer uma das condições previstas na lei de autoria de Gladson Cameli.