Em sessão extraordinária virtual realizada na tarde desta quinta-feira, 2, os deputados estaduais aprovaram uma lei de autoria do deputado estadual Neném Almeida que Institui pagamento de multa para quem divulgar por Meio Eletrônico notícias inverídicas sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado do Acre. A PL foi aprovada por unanimidade.
Fica estabelecido a multa de 15 (quinze) a 100 (cem) Unidades Fiscais de Referência (UFR) para quem dolosamente divulgar por meio eletrônico ou similar notícia falsa sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado do Acre.
A multa será aplicada em dobro em caso de reincidência, sendo este o limite para cobrança para novas divulgações idênticas ou similares. O valor será revertida para a Secretaria de Estado da Saúde do Acre.
Ocorrendo inadimplência no pagamento da multa descrita no parágrafo primeiro, o inadimplente não poderá participar de concurso público ou assumir cargo público.