O vereador João Marcos Luz (MDB) usou a tribuna da Câmara Municipal nesta quarta-feira, 04 de março, para apresentar o Projeto de Lei que dispõe sobre a limpeza de imóveis públicos ou privados, não edificados, com frente para via ou logradouro público. Se aprovada quando passar por todos os trâmites, a Lei vai autorizar a prefeitura limpar o terreno particular e mandar a conta para o dono após o mesmo não realizá-lo no prazo estipulado.
“A criação deste Projeto de Lei visa reduzir os prejuízos que toda uma comunidade tem devido a um terreno que acumula resíduos, lixos domésticos, mata e água de chuva. Certamente a limpeza, capinação, desinfetação e drenagem são essenciais para diminuir alagação e alastramento de doenças nesses locais. É importante que este tipo de operação seja realizada com frequência sempre de acordo com a necessidade de cada terreno”, ressaltou.
De acordo com o artigo 1º do PL “Todo imóvel público ou privado, não edificado, com frente para via ou logradouro público, será mantido limpo, capinado desinfetado e drenado. A primeira infração é a advertência para realização do serviço no prazo de até 15 dias, podendo ser prorrogado por igual período, mediante requerimento justificado. O não cumprimento gerará multa e, persistindo, uma cobrança financeira ao proprietário do terreno pelo serviço prestado pela Prefeitura.
“Estou copiando este PL de várias cidades que ele foi aprovado e teve sucesso. Isto é para que não continue acontecendo a situação de terrenos que muitas vezes ficam abandonados. Vai Inibir a proliferação de insetos e roedores e contribuirá com a saúde da comunidade ao deixar o local mais limpo. Se o proprietário não tomar providência, a Prefeitura vai tomar e vai mandar a conta para o dono. Será um PL que beneficiará a populacão de Rio Branco. São Vários os problemas da cidade devido a esses abandonos de terrenos”, encerrou o emedebista.
Assessoria