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Polícia Federal investiga desvio de quase R$ 2 milhões da saúde pública do Acre

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PF cumpre mandados de busca e apreensão em Rio Branco/Foto: Ascom PF

Uma operação deflagrada pela Polícia Federal, com apoio da Controladoria-Geral da União (CGU) e Ministério Público Federal (MPF), investiga um desvio de R$ 1.942.703,89, ocasionado por situações de sobrepreço e superfaturamento em serviços ofertados à Secretaria de Saúde do Acre.

Na manhã desta quinta-feira (6), agentes da PF cumpriram seis mandados de buscas e apreensão nas cidades de Vilhena/RO e Rio Branco/AC, além disso, 8 pessoas estão sendo intimadas para prestarem esclarecimentos.

ENTENDA O CASO

Os contratos sob suspeita foram firmados nos anos de 2017 e 2018 e tinham por objeto a coleta, transporte e tratamento do lixo hospitalar de vários municípios do Estado do Acre. Dentre as irregularidades identificadas está a simulação de uma situação emergencial para contratar os serviços por meio de dispensa de licitação, favorecendo a empresa investigada. Enquanto isso, o andamento do procedimento licitatório se prolongou por mais de dois anos em virtude de atrasos injustificados. Em contrapartida, a empresa favorecida distribuía vantagens indevidas a ex-funcionários públicos.

A investigação foi realizada em parceria com a Controladoria-Geral da União (CGU). Em trabalhos de fiscalização, auditores da CGU detectaram um prejuízo de R$ 1.942.703,89, ocasionado por situações de sobrepreço e superfaturamento. Além de verificar que os valores praticados nos contratos são incompatíveis com os preços de mercado, a CGU constatou que a empresa investigada apresentava documentos de medição com uma quantidade de lixo coletada bem maior do que a média de resíduos produzidos pelas unidades de saúde. A fraude era potencializada pela fragilidade dos procedimentos de fiscalização e acompanhamento contratual realizados pela SESACRE.

CRIMES INVESTIGADOS

Os envolvidos estão sendo investigados pelos crimes de Peculato (art. 312), Associação Criminosa (Art. 288), Corrupção Passiva (art. 317), Corrupção Ativa (art. 333), Falsidade ideológica (art. 299) – todos do Código Penal, e Fraude a licitações (art. 90 da Lei 8.666/93).

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