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PL de Doutora Juliana proíbe aumento sem justa causa dos preços de todos os produtos

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Diante do cenário de crise e transtornos gerados pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19), a deputada estadual Doutora Juliana (Republicanos/AC) está propondo, em caráter de urgência, um projeto de lei que visa proibir o aumento de preços, sem justa causa, de todos os produtos e serviços no âmbito do Estado do Acre, levando em consideração os preços praticados em 01 de março de 2020.

A vigência da pretendida lei se dará enquanto durar o Plano de Contingência adotado pela Secretaria de Estado de Saúde em decorrência da pandemia pelo coronavírus – COVID-19.

Segundo a parlamentar, o objetivo é evitar que eventuais aumentos injustificados e abusividade nos preços, como ocorreu nas vendas de álcool em gel e máscaras, atinjam outros produtos, como gêneros alimentícios e itens de primeira necessidade. “Os órgãos de fiscalização têm sido rigorosos no combate aos preços abusivos de produtos de higiene e prevenção ao coronavírus. Nosso objetivo é evitar que outros itens tenham seus preços aumentados sem nenhuma justificativa”, afirma Doutora Juliana.

A justificativa da proposta deixa claro que seu conteúdo é excepcional, pois o atual momento exige medidas extraordinárias em todas as áreas, como já tem sido feito por diversas autoridades e esferas de governo, o que demonstra que o projeto de lei não tem o intuito de interferência indevida na livre concorrência e no domínio econômico, o que, por certo, configuraria extrapolação de atribuições e invasão de competência.  

A deputada destaca que a proposição de sua autoria visa reforçar o leque de instrumentos legais para a devida defesa dos direitos do consumidor, em consonância com os princípios constitucionais e legislação especial que regem as relações de consumo.

Por fim, para evitar quaisquer dúvidas ou margem para interpretação dúbia/equivocada, merece destaque o fato de que o projeto dispõe que é vedado aumento de preços sem justa causa,  o que afasta os casos em que o fornecedor comprove, perante os órgãos fiscalizadores, o aumento de preços na cadeia produtiva que justifique a majoração do valor monetário dos produtos ou serviços.

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