O Diário Oficial do Acre desta segunda-feira (30) trouxe uma boa notícia para os empresários acreanos. O governador do Estado, Gladson Cameli, suspendeu a cobrança do ICMS pelo prazo de até 90 dias e ainda prazo para cumprimento de obrigações tributárias.
O governo destacou que a Procuradoria-Geral do Estado está autorizada a suspender, por até 90 (noventa) noventa dias, a prática dos seguintes atos relativos à cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestaduais e Intermunicipais – ICMS.
Além disso, ficam suspensos por 60 (sessenta) dias os termos e notificações emitidos pelos Auditores da Receita Estadual relativamente às ações fiscais, com ou sem ciência do contribuinte, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda.
Dentre outras medidas em combate a epidemia do Coronavírus, está suspenso também, o encaminhamento de novas Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial; ajuizamento de novas execuções fiscais, salvo nas hipóteses de iminente prescrição do crédito fiscal.
Durante os 90 (noventa) dias, está suspenso os procedimentos de rescisão de parcelamentos do ICMS por inadimplência, normais ou especiais (decorrentes de PPI ou REFIS) em curso, inscritos em dívida ativa ou não, ainda que se configure atraso superior aos estabelecidos como cláusula penal nas respectivas normas instituidoras.
Cameli resolveu prorrogar por 30 (trintas) dias, a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Estaduais e à Dívida Ativa do Estado (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Estaduais e a Dívida Ativa do Estado (CPEND).