O governador Gladson Cameli (PP) publicou no Diário Oficial desta quarta-feira, 25, sobre a proibição do Departamento Estadual de Águas e Saneamento (DEPASA) de interrupção de serviços de abastecimento de água em razão da pandemia causada pela COVID-19.
O Decreto nº 5.465, de 16 de março de 2020, dispõe sobre medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2;
Com isso, fica determinado a proibição de interrupção de serviços de abastecimento de água pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por igual período, em razão da situação de emergência e do estado de calamidade pública.
O governador já havia decretado essa medida em um vídeo nas redes sociais. Ele havia sugerido também, o mesmo a empresa da Energisa.