Governador tem prazo de 24 horas para justificar medida
O Ministério Público Federal (MPF) enviou ofício ao governo do Estado do Acre questionando as razões técnicas que levaram à autorização de funcionamento de motéis em território acreano durante o período de pandemia da Covid-19.
No ofício, o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias fixou o prazo de 24 horas para que seja justificada a autorização de pleno funcionamento para os motéis, atividade que, em tese, não consta do rol de atividades essenciais em nenhum Estado do Brasil.
O MPF acompanha, em todos os estados, as medidas adotadas pelo poder público para evitar a disseminação do coronavírus, causador da COVID-19. Um grupo de trabalho foi designado pelo procurador-geral da República para atuar nos casos em que se requeira a ação do órgão.
Ascom MPF