Nesta sexta-feira , 27, a procuradora-geral de Justiça Kátia Rejane de Araújo Rodrigues expediu recomendação para que a Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública adote as providências necessárias para o acompanhamento e fiscalização das carreatas no estado.
A orientação é que a Polícia Militar faça o monitoramento para evitar que os motoristas saiam dos veículos e que ocorram aglomerações, o que está proibido pelo Decreto Estadual nº 5.465, que versa sobre medidas de enfrentamento ao coronavírus.
Na mesma recomendação, promotores de Justiça são orientados a alertarem manifestantes, organizadores das carreatas e autoridades municipais quanto à necessidade do cumprimento do decreto estadual.
Segundo a procuradora-geral, as carreatas não configuram como concentração de pessoas, a menos que motoristas saiam dos veículos.
“A carreata, por si só, não se qualifica como concentração de pessoas para os fins do Decreto, na medida em que não se constitui em aglomeração de pessoas, a menos que seus motoristas saiam dos veículos e se concentrem em determinado local, gerando a aglomeração, o que de fato poderia configurar infração de medida sanitária, prevista no art.28 do Código Penal”, explica.
A recomendação decorre da existência de movimentos nas redes sociais, que têm mobilizado a população para carreatas em vários locais do Brasil, inclusive no Acre, reivindicado o retorno imediato da normalidade das atividades público e privadas, suspensas em razão da pandemia da Covid-19.
Ascom MP/AC