O Diário Oficial do Estado do Acre (DOE) divulgou na manhã desta segunda-feira (30) o decreto que dispõe sobre medidas a serem adotadas para a garantia da distribuição da merenda escolar, inclusive de seus produtos, em decorrência da pandemia da COVID-19 no Acre.
O decreto nº 5.628, destaca que a merenda vai ser distribuída aos alunos em situação de vulnerabilidade social, durante o período de suspensão das aulas da rede pública estadual de ensino, em decorrência da situação de calamidade pública causada pela COVID-19.
“Enquanto durar a suspensão das aulas em decorrência da situação disposta no art. 1º, o Estado garantirá aos alunos em situação de vulnerabilidade social, matriculados na rede pública estadual de ensino, a manutenção da merenda escolar, através da distribuição de cestas básicas que garantam a variedade e os valores nutricionais correspondentes para o período”, diz trecho.
As ações necessárias ao cumprimento das disposições deste Decreto serão coordenadas e executadas de maneira conjunta pelos seguintes órgãos: Secretaria de Estado de Assistência, dos Direitos Humanos e de Políticas para as Mulheres; Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes; e Coordenadoria Estadual da Defesa Civil.
Compete aos órgãos adotar todas as medidas necessárias à garantia da distribuição das merendas escolares aos alunos da rede pública estadual de ensino; firmar parcerias e atuar em regime de colaboração com os demais órgãos e entidades do Estado, da União, dos municípios e da sociedade civil organizada.
Em relação ao quantitativo de produtos e insumos necessários à distribuição de que trata este Decreto será, inicialmente, abatido do estoque existente na Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes destinado a esse fim.
Por fim, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e a Secretaria de Estado da Fazenda providenciarão o remanejamento orçamentário e a realocação dos recursos financeiros necessários ao cumprimento deste Decreto proposto por Gladson Cameli.