O governo do Estado sancionou a Lei que diz que os consumidores não serão obrigados a fornecer dados cadastrais em compras no mercado local. O anúncio foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (13).
Ou seja, na prática, alguns estabelecimentos comerciais pedem que os consumidores façam os cadastro da loja fornecendo dados, mas, agora isso ficará a critério. ” Faculta ao consumidor fornecer dados pessoais ou de terceiros ao comércio varejista com a finalidade de realização de cadastro no comércio varejista, salvo nos casos em que a lei específica”, diz a lei.
Segundo o decreto nº 3.606, o descumprimento da presente lei implica ao infrator as sanções previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – CDC, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.