Após 3 anos, Estado ainda não indenizou família de PM morto por oficial “agressivo e incapaz”

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Após mais de três anos do assassinato do filho, o policial militar Paulo Maia Andrade, morto com um tiro dentro do Quartel do Comando Geral da Polícia Militar do Acre (PM/AC), a mãe da vítima, a idosa Josefha Maia, ainda não recebeu do Estado a indenização pela responsabilidade do próprio Estado de ter colocado de volta ao serviço o assassino, José Adelmo dos Santos, subtenente da PM aposentado, mesmo sendo este, segundo laudo, detentor de problemas psicológicos, usuários de drogas e com histórico de agressividade.

A mãe do policial Paulo Maia após dispor de laudos que comprovam que José Adelmo não tinha condições de voltar ao trabalho, sendo ele um homem conhecido por temperamento violento, podendo causar uma tragédia como foi registrada em novembro de 2016, requereu do Estado pensão vitalícia e indenização pela morte do filho. O Estado, de acordo com a defesa da idosa, tentou um acordo, mas até hoje o valor não foi honrado. A família do sargento assassinado afirma que busca justiça no caso.

A defesa da mãe do policial morto deixa claro que o Estado foi conivente com a morte de Paulo Maia, assassinado com um tiro nas costas desferido por Adelmo, por ter ciência que ele era usuário de drogas, constantemente envolvido em confusões e que ao requisitarem uma perícia técnica perante ao juiz da 2° Vara do Tribunal de Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco para apuração das condições psicológicas do suspeito, onde teve muitas perguntas como esta a principal: “O acusado, sofre de doença mental, de desenvolvimento mental incompleto ou retardado?” e a resposta do perito fora “SIM”, como faz prova o resultado da perícia encaminhada ao juiz.

Assim sendo, de acordo com a defesa, o Estado seria culpado por colocar uma pessoa inapta a voltar ocupar um trabalho que lida com vidas.

“Por esses motivos expostos fica claro que o senhor José Adelmo não possuía nenhuma condição de estar exercendo a função de policial militar, sendo um tremendo descaso do Estado colocando uma pessoa sem discernimento mental portando uma arma de fogo para servir a sociedade, podendo acarretar a morte de um nacional de bem e infelizmente fora algo que se concretizou”, diz parte da peça jurídica assinada pelo escritório Frota e Ribeiro Advogados Associados.

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